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Home O Mercado

Seguro de vida como estratégia de sucessão patrimonial 

Patagônia Capital Por Patagônia Capital
14 de agosto de 2025
em O Mercado, Serviços
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Seguro de vida como estratégia de sucessão patrimonial 
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O processo de sucessão tem um lado emocional na vida dos familiares, mas não podemos esquecer de outro aspecto tão importante quanto: o financeiro. 

Quando pensamos em sucessão patrimonial, automaticamente nos vem à mente os aspectos tributários, legais e burocráticos no processo de inventário. No entanto, além de também considerar todo o lado emocional, psicológico e transformacional na vida dos familiares que o processo de sucessão engloba, é importante analisarmos um outro aspecto tão importante quanto os acima mencionados: o financeiro. 

Nesse sentido, uma ferramenta atualmente muito utilizada por grandes famílias é o seguro de vida, com suas várias possibilidades, coberturas, prazos e formatos. Ele oferece, além de agilidade no processo de sucessão na prática, eficiência tributária, custo acessível e muitas outras vantagens, promovendo o desembaraço do inventário e apoio à família. 

Como o seguro, em poucas palavras, nada mais é do que gerir os riscos financeiros, essa solução é desenvolvida de forma individual e personalizada para cada família, considerando diversos fatores, necessidades e cenários. 

Nessa linha, levamos em consideração para a constituição de uma apólice vitalícia o custo do inventário estimado, bem como, em alguns casos, a garantia de recursos de segurança, visando ao padrão de vida para situações não planejadas. Nesse contexto, consideramos entre outros fatores do segurado: 

  • A idade; 
  • A saúde atual; 
  • Os hobbies; 
  • O tamanho da família e o número de dependentes menores de idade. 

No quesito financeiro, olhamos para o valor patrimonial a ser dividido entre os beneficiários, os custos envolvidos em um processo de inventário como o ITCMD, custas processuais, custos de cartórios e honorários advocatícios. Além disso, é possível customizar ainda mais a vontade individual do segurado perante os beneficiários, já que esses, no seguro de vida, são de livre escolha. 

Quero destacar os principais pontos desse recurso:  

  1. O fluxo de caixa é praticamente imediato, a indenização é rápida e o recurso em poucos dias está em poder dos beneficiários previamente escolhidos, o que evita a dilapidação do patrimônio inventariado no momento de distribuição aos herdeiros;    
  1. No aspecto fiscal, além do benefício ser livre de inventário, o seguro de vida é isento de Imposto de Renda e de ITCMD. O recurso também é livre de penhora, pois o capital segurado não está sujeito ao pagamento de dívidas/passivos do indivíduo;    
  1. Outro aspecto interessante é que, quando se adquire o seguro vitalício (whole life), além de não existir prazo de término para o pagamento do capital segurado, a partir do momento de sua contratação os beneficiários têm a garantia da proteção imediata, independente da data do óbito do(a) segurado(a). 

Por isso, em boa parte das estratégias que implementamos, e considerando que o pagamento do prêmio se dá ao longo de anos, utilizamos parte do rendimento das aplicações financeiras para o pagamento dos prêmios. 

Isso sem contar os casos de sucessão empresarial, pois, além de proteger a empresa da entrada de familiares e terceiros na direção da sociedade, evitando o conflito da família com os sócios remanescentes, prevenimos a descapitalização da empresa, tendo em vista a compra das ações do sócio falecido. 

Considero que uma análise aprofundada do seguro de vida é fundamental em um processo de planejamento patrimonial. Dessa forma, quando chegar o momento de implementação, ela se dará de forma segura, minimizando as questões financeiras e emocionais que o processo naturalmente traz para os envolvidos. 

Bio do autor:   

Caroline Bordini é formada em Comunicação Social e MBA em Gestão Empresarial. É especialista em mercado de capitais e planejamento sucessório da gestora Patagônia Capital. 

Tags: examegestora ribeirão pretopatagonia capitalPTNGseguro de vidasucessão patrimonial
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